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Voto em trânsito: Como votar fora de sua zona eleitoral nas Eleições 2022

Se você, no dia das eleições 2022, estará fora do seu domicílio eleitoral, solicite o voto em trânsito entre 18/07 e 18/08!

Se você já sabe que estará fora de sua local de votação – zona eleitoral – e não quer perder a oportunidade de votar, então saiba que é possível votar fora de sua zona eleitoral.

Para te ajudar a resolver esta situação nós do Dica App do Dia respondemos algumas perguntas.

O que é o Voto em Trânsito?

O Voto em Trânsito é uma transferência temporária do local de votação. Atenção: ele só funciona para quem continua no território brasileiro, e os cargos que são possíveis eleger mudam se você estiver fora do seu estado.

Ou seja, se o eleitor mora em São Paulo e já sabe que estará em Fortaleza (CE) no dia da votação, basta informar que pretende votar na outra localidade e poderá participar da escolha para presidente da República.

Ou, ainda, é cadastrado em Belo Horizonte (MG), mas estará em Uberlândia (MG) no dia do primeiro ou do segundo turno. Nesse caso, por ser dentro do mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa.

Eleitores que não estejam em seu domicílio eleitoral nas eleições de 2022 podem solicitar até 18 de agosto o voto em trânsito, uma transferência temporária do local de votação.

Leia também: Saiba como usar o aplicativo e-Título

Quais os requisitos para votar em outro lugar?

Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.

É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior.

Para isso, é preciso estar no Brasil, em um município com mais de 100 mil habitantes e com a situação eleitoral regular. Caso esteja fora de seu estado, o eleitor poderá votar apenas no cargo de presidente da República.

Então recapitulando, para pedir o Voto em Trânsito é necessário:

  • Estar no Brasil, em uma capital ou em um município com mais de 100 mil eleitores
  • Estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral
  • Solicitar a habilitação entre 18/7 e 18/8 perante a Justiça Eleitoral.

Como pedir o Voto em Trânsito?

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.

Especifique em que turnos você quer votar em trânsito e, assim, sua zona e seção eleitorais serão modificadas temporariamente para votar somente nesses turnos solicitados!

Acesse aqui para saber quais Locais de Votação poderá ser realizada a Votação em Trânsito

Para saber mais, assista vídeo abaixo

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