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Fim do Telegram no Brasil? STF ameaça suspender plataforma no país

O motivo foi uma determinação do ministro Alexandre de Moraes para bloquear alguns canais bolsonaristas e, em caso de descumprimento o STF vai decretar a suspensão dos serviços do Telegram no Brasil.

Brasília - O ministro licenciado da Justiça e Segurança Pública, Alexandre de Moraes, indicado para cargo de ministro do STF, passa por sabatina na CCJ no Senado Federal (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Nesta sexta feira 23/02 o ministro Alexandre de Moraes do STF – Supremo Tribunal Federal determinou que o Telegram bloqueie determinados perfis ou chamados canais na plataforma.

Todas estas contas seriam ligadas ao blogueiro bolsonarista Allan do Santos, as contas no Telegram são as seguintes:

  • @allandossantos – 126.147 inscritos*
  • @artigo220 – 7253 inscritos*
  • @tercalivre – com 51.005 inscritos*

Estes números foram confirmados acessando os canais no Telegram de cada conta que está, até o momento, tendo livre acesso para qualquer um que desejar acessar. O site do bolsonarista se encontra desativado.

Se o Telegram não cumprir com o prazo para o bloqueio dos canais em até 24 horas, o aplicativo Telegram será bloqueado em todo o Brasil por 48 horas.

Além disso o ministro fixou uma multa de R$ 100 mil por dia para cada perfil não bloqueado em caso de não cumprimento de sua decisão.

Esta decisão do Ministro Alexandre de Moraes, segundo a CNN Brasil, foi assinada no dia 18 deste mês e publicada nesta sexta-feira (25/02).

Esta ação feita de maneira sigilosa envolvendo o blogueiro bolsonarista Allan do Santos, que tem mandado de prisão emitido, porém ainda não foi executada até hoje pois ele se encontra vivendo nos Estados Unidos.

O ministro determina que, além de suspender as contas, o Telegram indique todos os dados disponíveis usados para a criação dos perfis, suspenda o repasse de monetização dos canais e indique os ganhos de cada um dos perfis.

“O uso do Telegram se revela como mais um dos artifícios utilizados pelo investigado para reproduzir o conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, burlando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359 do Código Penal). A utilização de vários perfis, criados com a intenção de se esquivar dos bloqueios determinados, tem sido prática recorrente de Allan Lopes dos Santos para a continuidade da prática delitiva, comportamento que deve ser restringido”, afirmou Moraes em sua decisão.

Até o momento o Telegram não se pronunciou sobre o caso.

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