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Mais uma Fake News para entrar para coleção. Tem circulado nas redes sociais e principalmente pelo Whatsapp uma imagem que imita o padrão que o Governo Federal desenvolve que, de acordo com a medida provisória 992 o cidadão com mais de 60 anos que estiver na rua terá sua aposentadoria suspensa por tempo indeterminado.

Além disso, os responsáveis pelo idoso(a) maior de 18 anos são punidos com multa de R$ 1045,00. Esta mensagem, afim de assegurar a população fazendo com que não saiam de casa, por conta do Coronavírus, É FALSA.

Vamos aos fatos.

A medida provisória 992 é de 28 de fevereiro e não do dia 18 de março, como está mensagem falsa e em nenhum momento existe qualquer menção quanto a proibição de idosos por saírem nas ruas, nem à penalidade por descumprimento da tal.

Esta medida provisória, na verdade, permite que orgãos do governo contratem temporariamente: Servidores civis federais aposentados. Esta MP “altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Além de permitir a contratação de servidores aposentados, a MP altera uma lei sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a lei que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e a lei que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.

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