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O governo dos Estados Unidos da América (EUA) autorizou nesta quarta-feira (08/04) que as farmácias realizem testes de detecção de COVID-19 na população.

Segundo o site AFP este teste inclui o exame de anticorpos recentemente desenvolvido que revela se a pessoa já se recuperou da doença.

O secretário federal de Saúde, Alex Azar, anunciou que todos os testes autorizados pela agência americana de controle do setor farmacêutico e alimentício (FDA) a partir de agora poderão ser realizados por farmacêuticos.

Desta forma o governa espera ampliar o leque de medidas para monitorar e combater a pandemia nos EUA.

“A administração Trump está dando aos farmacêuticos a oportunidade de desempenhar um papel mais importante na resposta ao COVID-19, ao lado dos heroicos trabalhadores da Saúde dos Estados Unidos“, disse Azar.

Após o período de contaminação, é possível analisar o sangue da pessoa em busca de anticorpos específicos.

Este tipo de teste permite saber se houve infecção pelo coronavírus, inclusive assintomática, como é comum.

Quando o sistema imunológico encontra o vírus, o guarda em sua memória em forma de anticorpos.

Veja Também: Coronavírus – SUS: Tudo sobre o app lançado pelo Ministério da Saúde

Testes de COVID-19 no Brasil

Segundo o Conselho Regional de Farmácia a Anvisa aprovou os primeiros oito kits específicos para o diagnóstico de Covid-19.

Os novos produtos são testes rápidos voltados para uso profissional e permitem a leitura dos resultados, em média, em 15 minutos.

Os dados devem ser interpretados por um profissional de saúde, com auxílio de informações clínicas do paciente e de outros exames. 

A medida faz parte das ações estratégicas para viabilizar produtos que possam ser utilizados no enfrentamento da pandemia de Covid-19.

A Anvisa informa, ainda, que há outros produtos destinados ao diagnóstico do novo vírus que estão sendo analisados com prioridade. 

Os kits estão divididos em dois grupos: os que usam amostra de sangue e detectam anticorpos (IgM e IgG) e os que usam amostras das vias respiratórias dos pacientes, nasofaringe (nariz) e orofaringe (garganta) e detectam o antígeno (vírus).

Os novos registros constam das Resoluções RE 776/2020 e RE 777/2020, publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) no dia 19/03/2020.

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