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O número de brasileiros que vivem no exterior ultrapassou a marca de 4 milhões em 2020, de acordo com o último levantamento divulgado pelo Itamaraty. Os Estados Unidos são o principal destino: a comunidade brasileira no país é de aproximadamente 1,8 milhão de pessoas, segundo o estudo.

Com o maior PIB do mundo, os EUA atraem os brasileiros pelos mais diversos motivos. Para quem planeja estudar, trabalhar ou empreender, existe um longo percurso a ser percorrido desde a tomada de decisão até a conquista  permissão de permanência em território norte-americano. Segundo Pedro Drummond, sócio da consultoria Drummond Advisors e advogado certificado para atuar no Brasil e nos EUA, esse é um processo que requer planejamento, estratégia e, por vezes, paciência.

A dica do especialista para facilitar essa empreitada é conseguir um emprego ou proposta antes mesmo de sair do Brasil. “Ter uma proposta de trabalho formalizada com uma empresa ou universidade dos Estados Unidos é a forma mais comum de viabilizar a concessão de permanência, salvo algumas exceções”, explica Pedro Drummond.

O advogado destaca que existem diferenças entre visto e green card: “O visto é uma permissão de entrada válida por um período determinado e que só tem legitimidade para as atividades que estão nele documentadas. Existem vistos específicos para investidores, estudantes, atletas, estudiosos e até celebridades. São 187 no total. Ou seja, dependendo dos objetivos do estrangeiro nos EUA, um tipo de visto pode ser mais indicado que o outro. Já o green card é a concessão do direito de viver legalmente nos EUA por tempo indefinido, com a possibilidade de trabalhar em qualquer função, menos as que exigem cidadania americana”.

No caso dos vistos de trabalho, a contratante norte-americana é a responsável por solicitar oficialmente o documento ao US Citizenship and Immigration Services (USCIS), órgão de imigração dos EUA.

Já para os vistos especiais, quando não há a necessidade de proposta de trabalho para entrar nos EUA, como os da categoria EB-1, os aplicantes devem apresentar provas de sua excelência – cartas de recomendação, diplomas, publicações acadêmicas e prêmios diretamente ao USCIS, que irá avaliar se a liberação do documento é válida ou não.

Cada tipo de visto possui um prazo específico de solicitação, por isso é necessário acompanhar o calendário oficial para planejar as aplicações. Dessa maneira é possível definir qual opção é a mais indicada, ainda mais em casos de urgência em que o aplicante não pode esperar muito para efetuar o processo.

Vistos específicos para empreendedores

Drummond explica que o visto mais usado por empresas que expandem os negócios para os Estados Unidos é o L-1. Nessa categoria, somente os funcionários que estão há mais de um ano na companhia podem ser movidos para prestar serviços nos EUA.

Há também o E-2, um visto de trabalho temporário que permite que pessoas de países que possuem tratado com os Estados Unidos entrem legalmente no país a partir do investimento em uma empresa americana. Itália, Espanha, Alemanha, Áustria, Argentina, Chile e França estão entre os países que fazem parte do tratado. O Brasil fica de fora da lista, mas o documento pode ser solicitado por brasileiros que possuam nacionalidade em um dos países com tratado. Esse visto pode ser utilizado tanto pelo investidor que almeja trabalhar na empresa investida, quanto pelo funcionário desta companhia – nesses casos é exigido que ambos possuam a mesma nacionalidade.

Diferente do E-2, o visto EB-5 dá direito a residência permanente nos EUA para o aplicante e seus dependentes. Esse tipo de permissão definitiva concede ao investidor uma espécie de “período de residência condicional” de dois anos e, após esse tempo, o green card. Existem duas formas possíveis para conseguir essa permissão: fazer um investimento direto em uma empresa do Programa de Investidores Imigrantes EB-5 ou investir em um Centro Regional EB-5, que são instituições privadas que recebem uma autorização do USCIS para promover o investimento estrangeiro nos país e manter o funcionamento do programa.

Cuidados necessários na fase pós-imigração

Segundo o especialista, depois de ter a entrada permitida e se estabelecer nos Estados Unidos, o estrangeiro pode solicitar a alteração do tipo de visto por meio da chamada “mudança de status”. Por exemplo, se a pessoa entrou como estudante, com um visto F-1, mas também deseja trabalhar nos EUA, pode pedir a mudança para outro visto temporário (como L, E, H, etc.) ou pedir “ajustamento de status” para o green card.

“Outro aspecto que merece atenção é a residência fiscal. São considerados residentes fiscais aqueles que possuem green card ou que estiveram nos Estados Unidos por pelo menos 31 dias do ano atual e 183 dias durante os últimos três anos anteriores. Residentes fiscais americanos devem, obrigatoriamente, declarar imposto de renda e pagar tributos para os Estados Unidos. Em alguns tipos de visto o expatriado fica isento dessa contagem, como no caso do F-1”, finaliza Drummond.

Informações sobre outras categorias e tipos de visto e green card estão disponíveis no Go Global: Guia de Vistos. O conteúdo foi produzido pelos advogados especialistas em imigração da Drummond Advisors.

Drummond Advisors

A Drummond Advisors presta serviços de consultoria internacional a empresas brasileiras e estrangeiras, com foco nas áreas contábil, tributária, jurídica e de desenvolvimento de negócios. Fundada na cidade de Boston, a consultoria ampliou a sua presença para as cidades de Miami, Nova York, Orlando, São Paulo e Belo Horizonte. 

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