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A demanda por recursos naturais cresce em proporção inversa à sua disponibilização. Aumento populacional, consumismo, desperdício de recursos, degradação e acúmulo de resíduos sólidos destacam-se como alguns dos principais fatores responsáveis por comprometer cada dia mais o desenvolvimento sustentável.

“Três fatos ocorridos em 2015 deram início a uma Nova Era no planeta: as ODS (Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável), a ‘Laudato Si’ (segunda encíclica do Papa Francisco que tem como tema central a ecologia) e o Acordo de Paris (compromisso assinado por mais de 150 países para atuar no enfrentamento da mudança global do clima)”, salienta Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News (www.revistaecotour.news).

Muito tem se falado sobre consumo consciente e o descarte adequado do lixo representa um grande desafio. Iniciativas sustentáveis são observadas em diferentes cidades no mundo e sinalizam uma forte tendência a novos hábitos de vida, novas formas de comprar, morar e adquirir serviços. Aos poucos, a humanidade tem percebido que o consumo desenfreado esgotará, em algum momento, os recursos naturais e se tornará insustentável viver no planeta.

Fazer com que todas as embalagens recebam um encaminhamento adequado após entregarem no destino não é tarefa fácil. O destino destas embalagens pós-consumo se torna um problema para as prefeituras municipais, a quem cabe providenciar a coleta de lixo, pois este é o destino dos assim chamados “Resíduos Sólidos Urbanos” nos quais as embalagens figuram como um dos componentes.

A logística reversa, que visa tornar empresas e indústrias dos mais variados segmentos responsáveis por todo o ciclo de vida útil de um produto, promovendo a reutilização ou o descarte correto dos bens de consumo, deveria fazer parte dos planos municipais e das empresas, mas ainda é pouco difundida no Brasil.

“O Brasil possui entraves para o bom funcionamento da logística reversa dos materiais, isto é, o caminho que o lixo percorre até ser transformado em algo novo de novo. O vidro, por exemplo, é o único material infinitamente reciclável, o que significa que pode ser usado para refazer o mesmo produto diversas vezes, sendo que um quilo de cacos vira um quilo de vidro novo”, relata Vininha F. Carvalho.

Além de representar um processo vital para o desenvolvimento sustentável do planeta, o processo de restituição dos resíduos sólidos ao setor industrial é mais do que uma orientação e está previsto em lei.

Segundo o advogado mestre em direito empresarial Emanuel Fernando Castelli Ribas, a legislação se aplica a grande parte do setor empresarial. “Todas as sociedades empresárias que de algum modo, por meio de sua atividade, direta ou indiretamente gerem resíduos sólidos, são obrigadas a desenvolver ações relacionadas à gestão integrada e ao gerenciamento destes resíduos As consequências para as instituições inclusas que não se ajustarem às leis podem ser legalmente responsabilizadas pelos danos causados”, afirma.

“Independentemente da existência de culpa, as sanções previstas em lei, em especial às fixadas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, vão desde a aplicação de multa pecuniária, podendo gerar em casos mais graves a interdição/suspensão das atividades da empresa”, explica o advogado.

“Cabe à empresa definir isso como prioridade, investir e realizar as devidas etapas. É preciso proporcionar que os seus produtos, colaboradores, stakeholders e todos os envolvidos entendam, se motivem e participem desta visão. As empresas precisam acreditar e investir no gerenciamento dos resíduos sólidos”, conclui Vininha F. Carvalho.