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Segundo o portal Agência Brasil, a Polícia Federal (PF) estendeu, novamente, o prazo para que estrangeiros regularizassem as autorizações de residência ou vistos temporários para entrada no Brasil, com validade expirada a partir de 16 de março de 2020. A nova data foi prorrogada até o dia 15 de setembro deste ano. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de março de 2022, e é a terceira vez que a PF aumenta a data limite para a finalização dos processos de obtenção de autorização de residência ou registro do visto temporário desde novembro de 2020.

Caso o imigrante regularize a sua documentação até o novo prazo, não terá penalidades por atraso no registro ou excesso de permanência durante o período. Dessa forma, os protocolos de atendimento, as solicitações de reconhecimento da condição de refúgio, as carteiras de Registro Nacional Migratório (CRNM) e os documentos provisórios vencidos a partir de 16 de março de 2020 serão reconhecidos e aceitos até a nova data.

A autorização de residência e o visto temporário devem ser requeridos por aqueles que pretendem ter residência no Brasil, mesmo que por certo tempo, e que se encaixem em uma das várias hipóteses legais, como pesquisas e acolhida humanitária. Vale ressaltar, ainda, a importância da tradução juramentada para documentos oficiais.

Conselho de Imigração disciplina visto e residência de estrangeiro

Ainda segundo o portal da Agência Brasil, vale lembrar que, em 2018, resolução publicada pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg) no Diário Oficial da União (DOU), do dia 25 de julho daquele ano, disciplinou a concessão de visto temporário e autorização de residência de estrangeiros no Brasil com objetivo de trabalho, sem vínculo empregatício. Consoante o documento, o visto temporário teria como ser oferecido ao imigrante que desejasse vir ao país “na qualidade de técnico, prestador de serviço, voluntário, especialista e professor, junto a entidades oficiais, privadas ou não governamentais”.

Na ocasião, para começar o processo de solicitação de visto, o imigrante precisava apresentar à autoridade consular certos documentos, como: documento de viagem válido; certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); comprovante de pagamento de emolumentos consulares; formulário de solicitação de visto preenchido; comprovante de meio de transporte de entrada e, quando cabível, de saída do território nacional e atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem ou algum documento equivalente, desde que aceito pela autoridade consular. Além desses, a resolução ainda estabelecia a apresentação de outros documentos, também necessários para a concessão de autorização de residência de imigrantes que já estivessem no Brasil.