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Além dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), agora os beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica de Assistência Social) também podem contratar empréstimos consignados. A atualização é resultado da MP (Medida Provisória) 1.106, do dia 17 de março de 2022, que autorizou que esse público tenha acesso ao empréstimo com pagamento indireto, cujas parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento ou benefício da pessoa física.

O crédito consignado segue um limite de juros estabelecido pelo governo. Em dezembro de 2021, a taxa máxima passou de 1,80% por mês para 2,14%. A taxa do cartão de crédito consignado, por sua vez, foi de 2,7% para 3,06% ao mês. O governo também determina o número de parcelas para segurados do INSS, que não deve passar de 84 meses.

“O LOAS desempenha um papel importante para a sociedade brasileira no que tange à questão da justiça social e do acesso a melhores oportunidades por parte da camada da população mais desassistida”, afirma Caroline Oliveira, gerente-geral da Ampara Assessoria Previdenciária, que presta auxílio à solicitação do benefício do auxílio-maternidade.

Para Oliveira, o grande mérito do LOAS é tornar o direito reclamável, mas no conjunto reproduz os limites impostos pela política econômica liberal. “Ao propor a renda mínima ao idoso e ao portador de deficiência, estipula critérios de miserabilidade, já que estabelece a renda per capita em um quarto do salário mínimo”, observa.

A especialista explica que o LOAS se destina a pessoas com deficiência física, mental, ou intelectual, além de idosos que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade.

“Entre as principais regras para ter acesso ao benefício, o requerente deve possuir renda familiar de até um quarto do salário-mínimo vigente por pessoa”, informa.

A gerente-geral da Ampara Assessoria Previdenciária afirma que as mudanças recentes no LOAS têm um impacto positivo para a sociedade. “Até 31 de dezembro, os beneficiários recebiam R$ 1.100. Em janeiro, o valor subiu par R$ 1.212, o que auxilia quem tem acesso ao benefício em um cenário de alta inflação e retomada econômica”, articula.

De fato, os reajustes recentes no preço dos medicamentos e dos planos de saúde podem afetar uma parcela dos beneficiários do INSS. Por meio de publicação no DOU (Diário Oficial da União) no início de abril, o governo autorizou o aumento de 10,89% no preço dos medicamentos para o ano de 2022.

Paralelamente, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autorizou o reajuste de planos de saúde individuais e familiares em até 15,5%, maior taxa desde 2000. A alta no valor das mensalidades pode passar de 40% para os clientes dos convênios médicos, conforme publicado pelo Estadão Conteúdo. Isso porque, além do reajuste anual, as operadoras podem aumentar o preço das mensalidades quando há transição de faixa etária – o último aumento possível é aos 59 anos.

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