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No Brasil, uma das iniciativas para estimular as empresas a minimizarem o impacto ambiental de suas atividades econômicas foi a criação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), por meio do Decreto 11.075/22.

“Publicado na sexta-feira, 20 de maio de 2022, com o objetivo de pormenorizar as disposições da Política Nacional de Mudança do Clima (Lei Federal n. 12.187/2009), traz uma importante sinalização do posicionamento do país em relação às discussões sobre enfrentamento das mudanças climáticas e valorização dos ativos ambientais”, salienta Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News & Negócios (www.revistaecotour.news).

O Decreto criou o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases do Efeito Estufa (Sinare), que será uma plataforma digital, gerida pelo Ministério do Meio Ambiente. O sistema deverá concentrar todos os registros de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa, bem como todas as transações realizadas no mercado de carbono.

De acordo com Rafael Matthes, advogado e professor de Direito Ambiental do CERS, grupo educacional especializado em cursos EAD na área jurídica, os setores econômicos terão suas métricas de redução traçadas a partir dos denominados Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, que ainda serão elaborados pelos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia. “Estes planos vão estabelecer as metas gradativas para cada atividade econômica no Brasil. Porém, todos que desejarem negociar os créditos de carbono certificados deverão elaborar desde já os seus inventários de gases do efeito estufa, para fins de monitoramento”.

O decreto, desenvolvido entre o poder público, empresas e o mercado financeiro, é uma importante sinalização dos próximos passos e do posicionamento do país em relação às discussões sobre o assunto. O texto foi até o limite do que era permitido ao Poder Executivo no exercício da competência regulamentar e, assim, as discussões do PL que regulamenta o mercado de carbono continuam. “Neste âmbito, espera-se que sejam definidas as formas de cap and trade, governança e taxonomia”, enfatiza Vininha F. Carvalho.

“O Decreto auxilia na construção de um cenário promissor no contexto do aumento de apetite de investimento em projetos que geram créditos de carbono e externalidades positivas ao meio ambiente e aos stakeholders afetados. O objetivo é o de criar políticas públicas de longo prazo e independentes da mudança de governo sem interferir no que o setor privado já vem articulando e realizando”, pontua Rebeca Stefanini Pavlovsky, advogada associada do Cescon Barrieu Advogados na área de direito ambiental.

A redução da pegada de carbono da infraestrutura digital se tornou uma agenda relevante na estratégia de ESG (Environmental, Social and Governance ou Ambiental, Social e Governança) das companhias. “O processamento de dados pode contribuir para reduzir o impacto ambiental das operações, neste contexto em que se discute descarbonização, neutralidade de carbono ou net zero como um dos objetivos das empresas”, finaliza Vininha F. Carvalho.