Um projeto de lei que obriga os planos de saúde a custearem as despesas do acompanhante da gestante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato avançou na Câmara dos Deputados. O PL n.º 2.570/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e busca regulamentar aspectos não definidos de forma expressa na legislação brasileira.
Mesmo após duas décadas da Lei do Acompanhante, o direito ainda enfrenta dificuldades para ser efetivamente garantido. Dados da pesquisa nacional "Nascer no Brasil", da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), indicam que apenas 18,8% das mulheres tiveram um acompanhante durante toda a internação para o parto, incluindo o trabalho de parto, o parto e o pós-parto.
A pesquisa, que analisou aproximadamente 24 mil mulheres em todo o país, identificou que 24,5% das participantes não tiveram acompanhante em nenhum momento da internação, enquanto 56,7% contaram com esse apoio apenas em parte do período. Os dados evidenciam que a presença do acompanhante ainda ocorre de forma desigual no Brasil e revelam a distância entre a garantia prevista em lei e sua efetiva aplicação.
O direito ao acompanhante foi assegurado pela Lei n.º 11.108/2005, mas a norma não detalha aspectos como a responsabilidade pelo custeio das despesas, os procedimentos em situações de sedação da paciente e as condições para eventual renúncia ao acompanhamento. O PL n.º 2.570/2022 busca preencher essas lacunas ao determinar que as despesas sejam custeadas pelas operadoras de planos de saúde, estabelecer que a renúncia ao direito ao acompanhante só ocorra mediante manifestação expressa e por escrito da gestante e classificar o descumprimento da medida como infração sanitária em hospitais públicos e privados.
Para Fabiana Attié, advogada com especialização em Direito Médico, a discussão evidencia a necessidade de maior integração entre as normas existentes e sua aplicação prática. "O parto é um momento em que a gestante está especialmente vulnerável e, por isso, o direito ao acompanhante não pode depender de interpretações divergentes sobre cobertura ou questões administrativas. Quando a legislação deixa dúvidas sobre responsabilidades, quem acaba suportando as consequências é justamente a paciente. Ao detalhar esses pontos, o projeto tende a reduzir conflitos e dar maior efetividade a uma garantia já prevista em lei", afirma.
Segundo Raul Canal, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), a proposta contribui para esclarecer as responsabilidades previstas na legislação. "A criação de novas regras para uma garantia já prevista em lei mostra que ainda existem desafios na aplicação prática das normas. Não basta estabelecer o direito; é necessário definir de forma objetiva quem deve arcar com os custos, quais procedimentos devem ser adotados e como será realizada a fiscalização. A clareza dessas responsabilidades contribui para reduzir conflitos entre pacientes, instituições de saúde e operadoras, além de proporcionar maior segurança jurídica para todos os envolvidos", destaca.
O projeto também altera a Lei dos Planos de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde para consolidar as garantias relacionadas ao acompanhante durante o parto. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e já havia sido aprovada pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais. Agora, será analisada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Como o texto já passou pelo Senado Federal, seguirá para sanção presidencial caso seja aprovado pelos deputados sem alterações.










