Nos últimos anos, o debate sobre o direito de pessoas com epilepsia ao Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) tem ganhado relevância no Brasil. O benefício, destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, garante um salário mínimo mensal àqueles que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Segundo informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para a Previdência para ter direito ao BPC. No entanto, o critério socioeconômico exige que o solicitante comprove baixa renda, a partir da análise da renda familiar e da realidade do grupo familiar.
De acordo com Maycon Matos, advogado especialista em direito previdenciário, no caso da epilepsia, o reconhecimento como deficiência pode depender não apenas do diagnóstico, mas do impacto da condição na rotina do indivíduo. "O benefício só é concedido quando a doença é de longa duração e, na prática, derruba a rotina e a autonomia da pessoa".
"Isso costuma ocorrer em casos de crises recorrentes, com perda de consciência, confusão pós-crise, quedas e risco de acidentes, além de necessidade de supervisão e limitações reais para estudar, trabalhar e até sair sozinho com segurança. O que decide não é só ter o diagnóstico, e sim o impacto comprovado no dia a dia, somado ao requisito de baixa renda da família", explica.
Dados divulgados em estudos e bases de saúde indicam grande volume de atendimentos relacionados à epilepsia no Brasil, reforçando a importância de políticas de assistência. O Ministério da Saúde também destaca que parte dos pacientes apresenta crises de difícil controle e necessidade de tratamento contínuo, o que pode impactar significativamente a vida cotidiana.
Impacto na rotina e critérios para concessão
A concessão do benefício depende da chamada avaliação biopsicossocial, que envolve critérios médicos e sociais. "A perícia médica não olha apenas o CID ou um exame isolado; ela analisa as crises, tratamento e limitações. Já a avaliação social observa a rotina, se a pessoa precisa de ajuda, as barreiras do dia a dia e a realidade da família", relata Matos.
"Em epilepsia, pesa muito a questão de segurança e risco: quedas, desmaios, necessidade de alguém acompanhar e restrições para atividades de risco. É essa visão do ‘dia a dia’ que costuma definir o enquadramento", completa.
Para aumentar as chances de aprovação, o especialista reforça que é fundamental reunir documentos médicos e sociais. "Do lado médico: laudo do neurologista bem detalhado (CID, tipo de epilepsia, tempo de acompanhamento, frequência das crises e limitações), relatórios atualizados, receitas e histórico de medicação, prontuários e registros de atendimentos de urgência ou internações por crise. Do lado social: CadÚnico atualizado, comprovantes de renda e de gastos essenciais. Quanto mais claro estiver ‘como isso afeta a rotina’, maiores as chances de compreensão do caso", orienta.
Segundo ele, o acompanhamento de um advogado especialista pode ser decisivo na concessão do benefício. "O profissional ajuda a organizar a documentação, orientar o que o laudo precisa conter, montar a linha do tempo das crises e do tratamento, alinhar a narrativa com a avaliação biopsicossocial, verificar o CadÚnico e a baixa renda para evitar indeferimentos por falha formal", afirma.
Em caso de negativa, Matos informa que é possível recorrer administrativamente no próprio INSS e, se necessário, buscar a Justiça. "Em muitos casos, a negativa acontece por documentação mal organizada; então o caminho é reforçar laudos e relatórios, atualizar CadÚnico e comprovar renda e gastos essenciais, e levar isso no recurso ou na ação judicial. Com prova consistente do impacto na rotina e da baixa renda, há possibilidade de reversão, conforme a análise do caso", salienta.
Ele acrescenta que algumas rendas podem, em muitos casos, não impedir automaticamente a concessão do benefício, como Bolsa Família, ajudas eventuais do CRAS, outro BPC na mesma casa, aposentadoria de até um salário mínimo recebida por idoso acima de 65 anos, Auxílio-Inclusão e rendas de familiares que não residem no mesmo domicílio.
"Mesmo quando a renda fica um pouco acima, a Justiça pode aceitar se houver gastos essenciais e comprovados, como remédios, terapias, transporte, fraldas, aluguel, alimentação e contas básicas. Estratégias incluem juntar notas, recibos, contratos de aluguel e documentos que mostrem a renda variável", conclui Matos.
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