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A Lei 14.026/2020, conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento, atualizou as regras do setor no Brasil, definindo metas importantes para o Brasil: até 2033, 99% da população deve ter acesso à água potável e 90% deve contar com coleta e tratamento de esgoto.

De acordo com o estudo do Instituto Trata Brasil, vários municípios investem menos de R$ 100 por habitante, o que representa menos da metade dos R$ 225 por habitante estimados pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) como necessários para a universalização dos serviços básicos até 2033.

Entre os municípios com menor nível de investimento, destacam-se localidades de diferentes regiões do Brasil. No Ranking do Saneamento 2026, Paulista (PE) registrou investimento de R$ 51,55 por habitante, seguido por Várzea Grande (MT), com R$ 47,25, e São João de Meriti (RJ), com R$ 45,16. Na sequência aparecem Parauapebas (PA), com R$ 45,12, e Santarém (PA), com R$ 35,246.

"O cenário reforça a necessidade de ampliar, de forma consistente, os investimentos no setor. O saneamento básico reduz doenças, melhora a qualidade da vida e diminui os gastos públicos com saúde", salienta Vininha F. Carvalho, ambientalista, economista e editora da Revista Ecotour News & Negócios.

As metas do Marco Legal são realizadas em função do percentual da população atendida. O crescimento populacional contínuo e a expansão urbana criam um desafio permanente entre o aumento da demanda e a necessidade de ampliação dos sistemas de saneamento, dificultando a estabilização e o avanço dos índices de atendimento, especialmente em regiões metropolitanas e cidades turísticas.

Segundo Edinei Carmo Lima, gerente de projetos e sócio da Vizca Engenharia e Consultoria, a coordenação entre diferentes níveis de governo, órgãos reguladores e operadores privados também é fundamental para que os investimentos sejam convertidos em resultados efetivos. Embora grandes centros urbanos concentrem boa parte dos recursos e profissionais qualificados, é essencial que as pequenas cidades e áreas rurais também recebam atenção para reduzir desigualdades históricas no acesso ao saneamento.

A universalização do saneamento depende da assinatura de contratos e também da capacidade operacional para execução das obras, que envolve planejamento técnico detalhado, conhecimento setorial e gestão adequada. Um dos pontos importantes para avançar está relacionado à formação e qualificação da mão de obra especializada, fator fundamental para garantir a qualidade e a agilidade das obras e da operação dos sistemas.

"O saneamento básico não é apenas uma meta legal, é direito fundamental e requisito essencial para o desenvolvimento do Brasil", conclui Vininha F. Carvalho.