Início Notícias Corporativas Cuidado patrimonial deve ser prioridade nos EUA, diz jurista

Cuidado patrimonial deve ser prioridade nos EUA, diz jurista

Cuidado patrimonial deve ser prioridade nos EUA, diz jurista
Cuidado patrimonial deve ser prioridade nos EUA, diz jurista

Mudar-se em definitivo para outro país é uma ideia que vem mexendo com a cabeça de muitos milionários ao redor do mundo. É o que aponta o levantamento da New World Wealth, divulgado pela revista inglesa The Economist. Segundo a publicação, 165 mil milionários deverão trocar de país este ano, o que representará um recorde ante os 140 mil registrados em 2025. No caso do Brasil, o principal destino dos milionários são os Estados Unidos.

Mas a emigração definitiva não é um processo tão simples. Além da permissão para a moradia permanente, o advogado Alexandre Piquet adverte que os milionários que decidirem pela mudança utilizem também mecanismos para proteger o patrimônio. Advogado licenciado nos EUA, fundador e managing partner da Piquet Law Firm, o jurista recomenda que se adote um planejamento patrimonial cross-border, ou seja, o uso de estratégias jurídicas e tributárias para evitar bitributação e outros riscos globais.

"O planejamento cross-border significa migrar com toda a segurança jurídica, tributária e financeira para evitar surpresas desagradáveis que afetem diretamente o patrimônio, como a dupla tributação, por exemplo. Junto com ela, é pertinente considerar a elaboração de um planejamento sucessório, para adaptar-se também à legislação norte-americana que trata do direito de sucessão do patrimônio", defende.

Alexandre Piquet lembra que os cidadãos e residentes americanos dispõem de uma isenção fiscal de planejamento sucessório de até US$ 15 milhões. "Em se tratando de um país com o qual o imigrante ainda está se familiarizando, e ainda em meio a um processo de transferência de residência e de patrimônio, esse tipo de medida é bastante considerável", aponta o executivo da Piquet Law Firm.

Desvinculação patrimonial do Brasil

Ao decidir pela mudança definitiva para o exterior, explica o advogado e diretor de Global Tax & Wealth Planning da Piquet Law Firm, Luiz Flávio Paína Resende Alves, o contribuinte deve avaliar cuidadosamente sua situação de residência fiscal no Brasil. "Quando a intenção é estabelecer residência permanente em outro país, o primeiro passo é apresentar a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal. Esse procedimento formaliza o encerramento da residência fiscal brasileira e, em regra, altera a forma de tributação dos rendimentos e investimentos mantidos no país", explica Luiz Flávio.

O advogado ressalta, entretanto, que a legislação brasileira também prevê a chamada saída tácita, hipótese em que a condição de não residente pode ser reconhecida após doze meses consecutivos de ausência do território nacional, ainda que a comunicação não tenha sido apresentada. "Mais importante do que o ato formal é que a realidade dos fatos seja compatível com a mudança de residência fiscal. A Receita Federal pode analisar elementos como o centro dos interesses pessoais e econômicos do contribuinte para verificar se houve, de fato, uma transferência da residência para o exterior", completa.

Por outro lado, uma vez estabelecida a condição de não residente, o contribuinte continua podendo manter imóveis, aplicações financeiras e outros investimentos no Brasil. O que muda é o regime tributário aplicável a esses rendimentos, que passam a seguir regras específicas para não residentes, normalmente com incidência do imposto exclusivamente na fonte. "Essa mudança não significa, necessariamente, um aumento da carga tributária. Em alguns casos, a tributação pode até ser mais eficiente. Os rendimentos de aluguel de imóveis, por exemplo, em regra ficam sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 15%, em substituição à tributação pela tabela progressiva do IRPF, que pode alcançar 27,5%. Cada tipo de investimento, contudo, possui regras próprias e deve ser analisado individualmente no momento do planejamento da mudança de residência fiscal", detalha Luiz Flávio Paína Resende Alves.

"A orientação é que a mudança de residência seja acompanhada por um planejamento patrimonial e tributário estruturado. Os Estados Unidos oferecem um ambiente jurídico estável e previsível, mas também impõem um conjunto complexo de regras fiscais e sucessórias que muitas vezes surpreendem investidores estrangeiros. Sem um planejamento adequado, é comum que o contribuinte enfrente custos fiscais desnecessários, riscos sucessórios ou estruturas patrimoniais incompatíveis com a legislação local. A boa notícia é que esses riscos podem, na maioria dos casos, ser mitigados por meio de um planejamento patrimonial cross-border, que integra os aspectos tributários, sucessórios e societários dos dois países", conclui Luiz Flávio.

Sair da versão mobile