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Resolução estabelece regras para renegociação de dívidas do Fies

No dia 10 de fevereiro deste ano, foi regulamentada, pelo Governo Federal, a Medida Provisória (MP) nº 1.090, que estabelece as regras para renegociação de débitos de contratos do Financiamento Estudantil (Fies), estabelecidos até 2017. Ao publicar no Diário Oficial, a MP tem como foco diminuir a inadimplência da carteira de crédito e dar sustentabilidade ao fundo. A previsão é de que as negociações para quitação das dívidas pendentes iniciem no dia 7 de março.

Dentre os 2,6 milhões de contratos ativos do Fies formalizados até 2017, mais de 2 milhões estão em estágio de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. Desse montante, mais de um milhão de estudantes estão inadimplentes, com mais de 90 dias de atraso no pagamento – ou seja, 51,7% de taxa de inadimplência – e soma de R$ 9 bilhões de prestações sem pagamento.

Aos estudantes que têm dívidas com 90 a 360 dias de atraso, a medida estabelece um desconto de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas e parcelamento de até 150 vezes. Em caso de inadimplência acima de 360, está previsto desconto de 86,5% no saldo devedor. Estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou em beneficiários do Auxílio Emergencial terão um desconto de 92%. Também é importante ressaltar que o saldo da dívida pode ser parcelado em até 10 vezes.

Os agentes financeiros do Fies, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil disponibilizarão, de diversas formas, a renegociação das dívidas. Os beneficiários que querem ter o nome excluído dos cadastros restritivos de crédito devem pagar o valor de entrada no ato da renegociação – valor mínimo de R$ 200 para a primeira parcela. Os trâmites podem ser todos realizados por meio dos canais de atendimento disponibilizados por tais agentes.

Procura por cursos EAD cresce

Ainda no campo da educação, segundo estudo da Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), os cursos a distância apresentaram um crescimento de até 50% no último ano, assim como a inadimplência e evasão escolar. O intuito da associação, ao realizar o levantamento, era investigar o impacto do EAD no ensino presencial durante a pandemia da Covid-19 no Brasil.

Para compor o levantamento, foram consultadas Instituições de Ensino Superior (IES), Ensino Fundamental e Ensino Médio, bem como do ensino técnico e dos cursos livres, ao todo, 51 instituições. Além disso, 78,43% das respondentes pertencem ao setor privado e 21,57%, ao setor público. Para que tivesse uma cobertura por todo o país, a pesquisa contou com a participação da maioria dos estados brasileiros. São Paulo totalizou 25%. Já Minas Gerais e Pernambuco, 13% cada um. A pesquisa foi feita de forma on-line, entre os dias 20 de março e 30 de abril de 2021.

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