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Reconhecimento de habilitações profissionais estrangeiras em Portugal

Em 2018, Portugal acompanhando as recomendações apresentadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), numa perspectiva de internacionalizar a educação superior, permitiu por diversos meios, o reconhecimento do diploma de ensino superior de uma instituição estrangeira no país.

A advogada de imigração, Fernanda Dourado, explica que esse mecanismo visou simplificar as regras de candidatura para os profissionais habilitados que desejam atuar em Portugal.  Inclusive, foi disponibilizada uma plataforma eletrônica, a qual facilita tanto a submissão dos processos, quanto centralização e uniformização do procedimento perante todos os órgãos que são envolvidos.

De acordo com o Decreto-Lei português nº 66/2018, o reconhecimento é “o ato que atribui a um grau acadêmico ou diploma de ensino superior estrangeiro a totalidade dos direitos inerentes a estes correspondentes em Portugal”. A norma ainda prevê três tipos de reconhecimento de graus acadêmicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, sendo estes: automático, de nível e específico.

MÉDICOS – Já para médicos e dentistas que desejem atuar em Portugal, aplica-se o reconhecimento específico, uma vez que posterior às formalidades aplicáveis, poderão exercer a profissão. Nesta modalidade, deve-se seguir um rito de apresentação dos documentos de candidatura, pagamentos de taxas e seleção da Universidade que procederá a análise. Quando há o deferimento da instituição, segue para etapa seguinte de realização de exames escritos de resposta de múltipla escolha; posteriormente, em caso de aprovação, a próxima etapa compreende a realização da prova prática clínica; e, por fim, será a apresentação da defesa da tese, basicamente, dissertação, relatório curricular ou monografia.

Interessante que, em Portugal, posterior ao Tratado de Bolonha, adotou-se o sistema de educação superior em que a formação de médicos e dentistas já integra o mestrado na licenciatura. Entretanto para os brasileiros, equivale ao grau superior, ou seja, não necessita o grau de mestre.

Fernanda Dourado explica que após a conclusão com êxito do reconhecimento do diploma, o profissional médico inicia o pedido de inscrição na Ordem dos Médicos de Portugal. Ela ressalta que profissionais experientes e em exercício no Brasil costumam apresentar maior facilidade para cumprir os requisitos exigidos pela instituição.

DENTISTAS – Para os dentistas, há duas possibilidades para iniciar o processo de reconhecimento do estudo superior no exterior. “A primeira se aproxima das etapas aplicáveis ao médico, concernente à avaliação documental, realização da prova escrita e por fim, apresentação do trabalho de conclusão do curso, ou equivalente avaliado pela banca examinadora”, diz Fernanda Dourado.

No entanto, o segundo meio também é bem prático para quem pode permanecer no país para complementar os estudos. Fernanda Dourado explica que trata-se de outra forma pela qual os dentistas poderão tentar a habilitação profissional, quando os requisitos não são preenchidos na primeira opção, ou até mesmo se o candidato não está apto para realização dos exames escritos. Neste caso, a alternativa é a transferência estrangeira dos estudos superiores. Por meio desse procedimento, é possível complementar a formação daqueles que já possuem o curso concluído de odontologia no exterior, em uma universidade portuguesa. “Deste modo, quando da conclusão, seguirá com os trâmites aplicados no país até alcançar o exercício da profissão”, explica a advogada.

Para estas situações, há diversos diplomas legais em constante atualização. Por isso, vale a pena conhecer bastante a legislação que está em vigor para garantir o sucesso e aptidão para trabalhar em Portugal. “Trata-se de um processo longo. O calendário é disponibilizado, em regra, uma vez ao ano, e quando não há o cumprimento, o candidato tem que esperar para o ano subsequente”, detalha.

Em relação aos custos, as universidades cobram, em média, 600 euros para candidatura. Deve-se considerar deslocamentos, caso o candidato não esteja no país para cada etapa, além, das despesas na coleta dos documentos que deverão ser apresentados, tais como: histórico, conteúdo programático, certidões, entre outros. Deverão ser autenticados, ter firmas reconhecidas quando assinados, e por fim apostilados no cartório do país de origem.

Fernanda Dourado conclui que só essas últimas despesas ficam em torno de R$ 3 mil, considerando-se solicitação das 2ª vias de toda papelada nas universidades, custos cartoriais e submissão para Portugal. “Por isso, apenas deve seguir adiante se estiver certo da mudança”, alerta.

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