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Segundo o Portal gov.br, o ministro da saúde, Marcelo Queiroga, assinou uma portaria, no dia 22 de abril deste ano, que declara terminada a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), ocasionada pela pandemia da Covid-19. Queiroga declarou que o Sistema Único de Saúde (SUS) ficou ainda mais forte durante o período pandêmico. “O SUS, desde o período de 2020, se fortaleceu muito. Hoje, nós temos uma maior condição de monitoramento da saúde pública, no que tange a vigilância e saúde sanitária. Isso é algo sem precedentes”. A decisão valerá após 30 dias de publicação no Diário Oficial da União (DOU), local responsável, dentre outros temas, pela divulgação de publicidade legal.

A pasta considerou a capacidade de resposta do SUS, o cenário epidemiológico no Brasil mais otimizado e a evolução do esquema vacinal, para que a ESPIN terminasse. Ressalta-se, ainda, que o país possui um retrocesso de 80% na média móvel de casos e óbitos na ocasião, pela Covid-19, ante os casos da variante ômicron, no início de 2021. Os dados mostram que o Brasil não se encontra mais em situação de emergência de saúde pública.

Ministério da Saúde inclui Covid-19 em lista de notificação compulsória

Ainda sobre deliberações a respeito do Ministério da Saúde e Covid-19, segundo o portal R7, a pasta publicou portaria na edição do DOU do dia 16 de maio deste ano, que incluía a Covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. Tal notificação é uma medida, de caráter obrigatório, para médicos e outros profissionais de saúde ou responsáveis por serviços públicos e privados, que ofereçam assistência ao paciente.

A comunicação pode ser realizada por qualquer pessoa à autoridade de saúde responsável, em situações de suspeita ou confirmação de doença ou agravo ao paciente. Para profissionais de saúde, é obrigatória. “Esta portaria dispõe sobre a inclusão do Sars-CoV-2 no item da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada a coronavírus e, também, sobre a inclusão da Covid-19, da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) associada à Covid-19 e da Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à Covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional”, dispõe a Portaria n.º 1.102.

A portaria realiza a atualização do anexo com as 52 doenças ou agravos que são notificados, além do prazo, que pode ser em até 24 horas ou semanal. Além disso, também é informada a autoridade a qual o caso deve ser notificado, ou seja, o Ministério da Saúde ou secretaria estadual ou municipal de saúde.