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De acordo com o último Relatório Geral da Justiça do Trabalho em relação ao ano de 2020, um processo trabalhista pode durar até 5 anos. Isso se não acontecerem imprevistos ou mudanças na legislação que podem levar à paralisação de uma ação por tempo indeterminado.

Ainda em relação ao prazo de um processo, em especial a fase de execução (fase essa que se inicia quando não cabem mais recursos contra a sentença dada pelo juiz e termina quando a empresa processada efetua o pagamento devido ao trabalhador), pode levar ainda o tempo de 2 anos e 7 meses. Ou seja, mesmo após toda a espera da decisão de uma ação trabalhista, o trabalhador poderá esperar ainda até 3 anos para receber seu dinheiro.

Somando-se a essa lentidão, existe também a recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal que definiu um novo critério para corrigir o crédito de uma ação trabalhista. Isso acabou incidindo em muitos processos em trâmite na justiça e afetando principalmente o trabalhador que possui uma ação e viu seu crédito ser desvalorizado em relação ao critério anteriormente vigente. Uma perspectiva então que reflete a lentidão da justiça e a desvalorização do dinheiro que o reclamante espera receber.

Atualmente a situação financeira de muitos brasileiros está fragilizada. Segundo a última divulgação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), são aproximadamente 13,7 milhões de desempregados. E nesse momento de pandemia da Covid-19 e crise econômica, tempo é algo que os brasileiros não têm ao seu dispor.

Uma parcela dessas pessoas, viram também seus direitos serem desrespeitados pelo empregador e por fim, precisaram ingressar com uma ação judicial para reivindicar tais direitos. No ano de análise do relatório da Justiça do Trabalho mencionado anteriormente, existiam cerca 5 milhões de processos trabalhistas tramitando na justiça, sendo 28 bilhões de reais pagos aos reclamantes o que representa uma pequena parte destes processos que foram finalizados.

Mas existe uma alternativa que pode auxiliar muitas pessoas que possuem uma ação na justiça, precisam de dinheiro e não podem esperar. A chamada cessão de crédito judicial, mesmo que pouco conhecida, pode ser a solução.

A cessão de crédito, termo de não tão fácil entendimento por quem não possui familiaridade com o cotidiano jurídico, nada mais é do que uma negociação que transfere o direito de recebimento do valor de uma ação judicial para outra pessoa ou empresa. Trata-se de uma legítima negociação prevista no artigo 286 do Código Civil, que envolve o modelo de antecipação de recebimento. Assim, o detentor de um processo trabalhista que já recebeu a sentença em seu favor, pode vender o crédito judicial por meio de uma cessão de crédito.

De acordo com Herbert Camilo, sócio fundador da Anttecipe e diretor de operações, “muitas pessoas estão com dificuldades para pagarem suas contas e até mesmo de sobreviverem por não conseguirem arcar com itens básicos como alimentação e moradia”.

Nesse cenário, onde muitos perderam garantias até para solicitação de empréstimos, a venda do crédito trabalhista surge como importante alternativa para quem tem uma ação judicial, mas terá que esperar anos para receber esse dinheiro. Pensando nisso, a empresa que recentemente recebeu um aporte de R$ 30 milhões de reais, foi idealizada para trazer ao conhecimento de todos que, pessoas com um processo trabalhista ganho na justiça, não precisam mais esperar anos para receberem ou até correrem o risco de a empresa envolvida no processo falir e não mais pagar.

A Anttecipe, empresa que atua neste setor, explica que o modelo de operação busca avaliar a ação trabalhista em questão e caso ela atenda os critérios de aquisição, por meio da assinatura de um contrato, a cessão de crédito é realizada e em poucos dias o reclamante recebe em sua conta o dinheiro dessa negociação.

“Essa é uma atividade que representa um importante papel na economia, ao oferecer liquidez para esses ativos. Pessoas que recebem seu dinheiro de forma antecipada podem quitar suas dívidas e realizar seus projetos pessoais ou profissionais” complementa Denys Paulon, sócio fundador e diretor financeiro e relacionamento com investidor da Anttecipe.

Uma vantagem adicional da antecipação de crédito é a de proporcionar liquidez para o advogado. “O modelo de negócio permite ainda ao advogado antecipar seus honorários ou mantê-los reservados até o pagamento do crédito, no final do processo” acrescenta Daniella Mendes, head de marketing da Anttecipe.

Advogado parceiro da empresa, Dr. Ricardo Cruvinel entende também que os benefícios existem tanto para escritórios de advocacia, como para clientes reclamantes. Pois assim é possível ofertar a eles uma alternativa de liquidez quando precisam.

Para saber mais, basta acessar https://anttecipe.com