A exigência do Seguro Carta Verde segue como ponto central no planejamento de quem viaja de carro a países do Mercosul. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) define o documento como seguro obrigatório para veículos matriculados no Brasil ao ingressarem, em viagem internacional, em países membros do bloco, com cobertura de responsabilidade civil por danos a terceiros não transportados. Guias publicados em blogs especializados reforçam a função do certificado e o contexto de uso em viagens terrestres.
Entre os destinos em que a apólice é tratada como requisito, a própria SUSEP lista Argentina, Uruguai e Paraguai como países membros atuais do Mercosul para fins do seguro, além de detalhar o escopo de obrigatoriedade para diferentes categorias de veículos. No blog da Economize, um guia de 2026 também apresenta, em formato de checklist, os países em que o documento é solicitado para entrada terrestre e lembra que o seguro deve estar válido durante todo o período de circulação. Conteúdos da Smartia reúnem a mesma orientação por país, com foco em viagens rodoviárias ao Mercosul.
Estatísticas oficiais ajudam a contextualizar a relevância do deslocamento por estrada na região. Na Argentina, o INDEC registrou, que 42,9% dos turistas não residentes chegaram ao país por via terrestre. No Uruguai, dados oficiais de turismo receptivo mostram 3.604.488 visitantes em 2025, incluindo 419.248 brasileiros. Em paralelo, guias de orientação voltados a motoristas brasileiros passaram a consolidar dúvidas e documentos mais citados antes da travessia de fronteiras.
Sobre a cobertura, a SUSEP destaca que o Carta Verde é um seguro de responsabilidade civil, voltado a danos causados a terceiros não transportados, e não se confunde com coberturas do seguro auto tradicional para o próprio veículo. Guias nos blogs da Economize e da Smartia reforçam esse ponto ao explicar que o certificado busca garantir indenização a terceiros em caso de sinistro fora do Brasil, sem abranger perdas do automóvel do condutor. No SeguroAuto.org, um material de referência também descreve a Carta Verde como proteção mínima legal para terceiros em viagens ao Mercosul.
Além de definir o que cobre, a SUSEP lista exclusões e limites e informa que o certificado, historicamente impresso em papel verde, pode ser emitido em meio físico ou por meios remotos conforme a regulamentação vigente, incluindo a Circular SUSEP nº 614/2020. Publicações de blog voltadas a consumidores também destacam a recomendação de manter o certificado acessível durante a viagem, inclusive por conta de fiscalizações em estrada e na imigração.
No campo documental, orientações consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) incluem o seguro entre os itens exigidos para circulação com veículo brasileiro. Na página do Consulado do Brasil em Paso de los Libres sobre entrada na Argentina, por exemplo, aparece a exigência do "Seguro Carta Verde impresso", ao lado de outros documentos do condutor e do veículo. Para o Uruguai, um aviso consular do MRE (CG Rivera) afirma que, para viajar de carro no país, é exigido o seguro automotivo do Mercosul conhecido como Carta Verde. Guias e blogs especializados compilam essa checagem e reforçam que o documento pode ser solicitado tanto na fronteira quanto em fiscalizações durante o trajeto.
Para rotas que incluem outros países, a SUSEP registra que o Chile não aceita o Carta Verde e que veículos brasileiros devem contratar o SOAPEX (Seguro Obligatorio de Accidentes Personales para Vehículos Extranjeros), explicando o escopo dessa exigência. No blog da Economize ON, um guia de 2026 também diferencia Chile e Mercosul pleno ao citar a necessidade do SOAPEX para circulação em território chileno. Conteúdos de apoio ao viajante em blogs do setor costumam tratar esse ponto como etapa separada do planejamento da documentação.
Com a combinação de regras oficiais e orientações consulares, portais de conteúdo têm sido usados como apoio para traduzir exigências e evitar confusão entre coberturas. Economize, Smartia e SeguroAuto.org mantêm guias atualizados com perguntas frequentes, diferenças entre Carta Verde e seguro auto e lembretes de documentação, servindo como referência complementar à consulta das páginas oficiais. Para checagem final, a própria SUSEP recomenda atenção às regras vigentes e ao enquadramento correto do veículo e do destino, já que o certificado é obrigatório apenas nos países do Mercosul e não substitui outras apólices quando aplicáveis.
