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Projeto de Lei altera regras do setor de seguro

Projeto de Lei altera regras do setor de seguro
Projeto de Lei altera regras do setor de seguro

O Projeto de Lei nº 281/2019 (PLP 281/19), além de regular os regimes de resolução para salvar ou liquidar bancos em dificuldades financeiras, traz regras relevantes para o setor de seguros ao considerar tanto a Superintendência de Seguros Privados (Susep) quanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como "autoridades de resolução", responsáveis por tratar de instituições com risco de insolvência.

O deputado Marcelo Queiroz apresentou, em 13/03/2026, substitutivo ao PLP 281/19, no qual propõe o ajuste do texto de alguns artigos e a não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa públicas.

O projeto segue orientação do Financial Stability Board (FSB), que o Brasil se comprometeu a adotar. O FSB é um organismo criado pelos países mais ricos do mundo para promover a estabilidade financeira mundial, regulando o padrão internacional para regimes de resolução, orientando como aplicar o padrão em diversos setores, estabelecendo as metodologias para avaliar sua implementação, monitorando a implementação entre setores e jurisdições e relatando o progresso em seus relatórios anuais de resolução.

O FSB foi criado em abril de 2009, após a "crise do subprime", que teve seu marco em setembro de 2008, com a falência do banco Lehman Brothers, mesmo ano em que o Federal Reserve (Fed), banco central americano, injetou US$ 85 bilhões no American International Group (AIG) para que a maior seguradora dos Estados Unidos, que optou por assegurar instituições financeiras em todo o mundo contra riscos relacionados ao mercado de crédito imobiliário, não quebrasse.

Segundo Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, "a ‘crise do subprime’ deixou evidente que as seguradoras também estão expostas à insolvência e à contaminação do mercado, o que exige que as regras de estabilidade do sistema financeiro, em meio às crises, também sejam aplicadas ao mercado de seguros e a outras estruturas de capital".

Para Ricardo, "os regimes de estabilização e de liquidação compulsória, espécies do gênero regime de resolução, previstos no PLP, substituem os processos de insolvência e falência aplicáveis a empresas que não têm suas atividades reguladas pelo Bacen, Susep e CVM. O novo marco legal de resolução, que tem por objetivo assegurar a solidez, estabilidade e funcionamento regular dos mercados financeiro, de seguros e de capitais, criou um ecossistema de controle mais amplo, aglutinando os poderes e deveres do BACEN, da Susep e da CVM em um único dispositivo legal".

E conclui o advogado: "Apesar de não se diferenciar muito do arcabouço atual, o PLP delega à Susep a atribuição para adotar medidas para salvar as instituições, suspender a emissão de novos contratos, autorizar a redução ou contingenciamento de benefícios ou indenizações, reduzir o valor máximo das garantias prestadas, bem como a responsabilidade pela resolução de sociedades seguradoras, de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar, dentre outras".

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