Início Notícias Corporativas Advogado explica cálculo da aposentadoria por invalidez

Advogado explica cálculo da aposentadoria por invalidez

Advogado explica cálculo da aposentadoria por invalidez
Advogado explica cálculo da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de benefício por incapacidade permanente, é destinada ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, perde de forma definitiva a capacidade de exercer qualquer atividade profissional. O benefício é concedido após perícia médica e exige o cumprimento de requisitos específicos. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, quase 2 milhões de brasileiros recebem atualmente a aposentadoria por invalidez. O número expressivo evidencia a importância do benefício dentro do sistema previdenciário e reforça a necessidade de compreender suas regras e critérios de concessão. De acordo com o advogado André Beschizza, especialista em direito previdenciário, existem três condições básicas que precisam ser atendidas para que o segurado tenha direito ao benefício: estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça; ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, com exceções para casos de acidente ou doenças graves; e ser considerado incapaz de forma permanente pela perícia médica oficial.

“O laudo médico é o coração do processo. O trabalhador deve apresentar documentos detalhados, com diagnóstico (CID), histórico de tratamento, exames e relatos médicos que expliquem por que não há possibilidade de retorno ao trabalho”, afirma Beschizza. Ele ressalta que é essencial comparecer à perícia com toda a documentação organizada e alerta para a importância da honestidade.

O advogado explica ainda que a principal diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença está ligada à duração e ao valor do benefício. “Enquanto o auxílio-doença é temporário e concedido quando há possibilidade de recuperação, a aposentadoria por invalidez é permanente. No primeiro caso, o cálculo considera 91% da média dos salários de contribuição. Já a aposentadoria parte de 60% dessa média, podendo chegar a 100% dependendo do tempo de contribuição ou da causa da incapacidade.” Atualmente, a previdência considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A partir disso, aplica-se um percentual que varia conforme o tempo de contribuição. Para homens, o valor começa em 60% e aumenta 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Para mulheres, o acréscimo começa a partir dos 15 anos.

No entanto, há exceções, como em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Nessas circunstâncias o valor é integral, ou seja, 100% da média, sem redutores. Embora essas regras tenham sido alteradas pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019, o advogado especialista afirma que, antes da mudança, o cálculo da aposentadoria por invalidez era diferente, com pagamento de 100% da média salarial independentemente da causa da incapacidade. “Depois da Reforma, a regra mudou e trouxe o redutor de 60% mais 2% por ano extra de contribuição, o que fez muitos segurados receberem valores menores”, explica.

Além dos requisitos legais e da documentação médica, Beschizza alerta que o processo exige atenção a detalhes que podem comprometer o resultado. Entre os erros mais comuns estão a solicitação do benefício sem ter carência suficiente, a ausência de laudos completos, o não comparecimento à perícia e a falta de recurso em caso de negativa injusta. “Minha orientação é que o processo seja preparado com cuidado. Junte toda a documentação médica, busque acompanhamento profissional e, se possível, tenha orientação jurídica especializada. Um pedido bem instruído evita atrasos, indeferimentos e garante que o segurado receba o que tem direito”, recomenda.

O especialista também reforça que o benefício deve ser tratado com seriedade. “Ninguém escolhe adoecer ou se afastar do trabalho. Por isso o sistema previdenciário existe, para proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade”, afirma. Ele orienta os segurados a não desistirem diante da primeira negativa do INSS. “Muitas vezes o direito existe, só falta comprovar da forma certa”, conclui. Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/qual-o-valor-da-aposentadoria-por-invalidez/

Sair da versão mobile