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Bolsa Família revela quem tem direito ao benefício em 2025

Bolsa Família revela quem tem direito ao benefício em 2025
Bolsa Família revela quem tem direito ao benefício em 2025

O Bolsa Família continua sendo um dos principais programas sociais do Brasil, destinado a garantir a transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade.

Com regras atualizadas para 2025, entender os critérios de elegibilidade e os passos para solicitar o benefício é essencial para aqueles que necessitam do auxílio. Para ser elegível ao Bolsa Família em 2025, a família deve atender aos seguintes critérios:

  1. Renda per capita: a renda familiar por pessoa não pode ultrapassar R$ 218 por mês. Esse cálculo é feito somando-se todos os rendimentos da família e dividindo pelo número de integrantes.
  2. Cadastro no CadÚnico: a família precisa estar registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos 24 meses.
  3. Cumprimento de condicionalidades: os beneficiários devem seguir compromissos em áreas como saúde e educação, incluindo manter crianças e adolescentes na escola, com frequência mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e 75% para estudantes de 6 a 18 anos, além de acompanhamento de gestantes e vacinação das crianças conforme o calendário do Ministério da Saúde e acompanhamento nutricional de crianças até 7 anos.

O primeiro passo para receber o benefício é o cadastramento no CadÚnico. O procedimento pode ser realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento designados pela prefeitura, conforme passo a passo a seguir:

  1. Agendar o atendimento: algumas cidades exigem agendamento prévio, que pode ser feito por telefone ou presencialmente no CRAS.
  2. Reunir a documentação: o responsável familiar deve apresentar documento de identidade com foto (RG ou CNH), CPF; título de eleitor, comprovante de residência atualizado, certidão de nascimento ou casamento de todos os membros da família, carteira de trabalho e comprovante de renda, se houver.

  3. Preenchimento do questionário socioeconômico: no CRAS, um assistente social fará perguntas sobre a composição da família, moradia, renda e despesas.

  4. Aguardar a análise do governo: após a inscrição, os dados são analisados pelo governo federal. Caso a família atenda aos critérios, será incluída no programa conforme a disponibilidade orçamentária.

Os valores do benefício são ajustados anualmente. Para 2025, a estrutura do pagamento segue este formato, corresponde ao benefício base de R$600 por família, acréscimo de R$150 para cada criança de até 6 anos, além de:

  • Benefício variável: R$ 50 adicionais por gestante, crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos.
  • Benefício variável Familiar: adicional de R$ 50 para famílias com gestantes ou lactantes.

  • Benefício complementar: caso a soma dos benefícios não atinja R$ 600, o governo complementa o valor.

Os pagamentos do Bolsa Família são feitos mensalmente pela Caixa Econômica Federal, seguindo o calendário divulgado anualmente. O saque pode ser realizado das seguintes formas:

  • Cartão do Bolsa Família: quem já possui o cartão pode utilizá-lo para saques em lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui.
  • Caixa Tem: o benefício pode ser movimentado digitalmente pelo aplicativo Caixa Tem, permitindo transferências e pagamentos.

  • Conta Poupança Social Digital: famílias que não possuem conta podem receber por meio desta modalidade.

O Bolsa Família pode ser bloqueado ou cancelado caso a renda familiar ultrapasse o limite de R$ 218 per capita, o cadastro no CadÚnico não seja atualizado dentro do prazo, as condicionalidades de saúde e educação não sejam cumpridas e seja identificada qualquer fraude no recebimento do benefício.

Para evitar bloqueios, recomenda-se a atualização cadastral sempre que houver mudança na composição familiar, renda ou endereço. Caso o Bolsa Família seja bloqueado, o titular deve procurar o CRAS para verificar o motivo e regularizar a situação. O desbloqueio pode exigir a atualização cadastral ou a comprovação do cumprimento das condicionalidades.

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