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O tema ESG vem despertando cada vez mais o interesse de empresas e investidores, embora o tema não seja necessariamente novo. Basta lembrar que a sigla ESG– usada para designar princípios relativos ao meio ambiente, social e governança – aparece em 2004 no relatório “Who Care Wins” da Organização das Nações Unidas. Também os Estados vêm exercendo maior atividade regulatória neste sentido. A Corporate Sustainability Due Diligence Directive – CS3D – da União Europeia, aprovada em abril deste ano é um grande exemplo, sendo aplicável às empresas sediadas na União Europeia ou às companhias estrangeiras que operem, exclusivamente ou não, no âmbito da União Europeia, desde que atendidos alguns critérios como porte e faturamento.

No Brasil, a temática também tem recebido atenção e podemos citar as recentes Resoluções 217 e 218 da Comissão de Valores Mobiliários, que trazem a obrigatoriedade das companhias abertas e fundos divulgarem relatórios de sustentabilidade a partir de 2026. Mas desde 2012 o Brasil vem inserindo cláusulas de sustentabilidade em seus acordos de cooperação e facilitação de investimentos.

Nos contratos internacionais, a inclusão de compromisso ESG assume um papel fundamental, ela representa um avanço na melhoria das cadeias de produção e das práticas comerciais. Contribuem para esta afirmação diversas diretrizes internacionais tais como os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos e da Due Diligence for Responsible Business Conduct da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. Afinal, “não dá para falar em comércio justo sem considerar o respeito às regras internacionais de comércio e de direitos humanos”, argumenta a advogada Fabiola Melo, atuante em Direito Internacional e Comercial. 

Considerando a complexidade das operações e a multiplicidade de legislações em diferentes países, a inclusão de cláusulas ESG em contratos internacionais também traz desafios. “Como cada país tem soberania para decidir sobre suas próprias leis, as exigências regulatórias podem variar substancialmente de uma jurisdição para a outra. Portanto, o contrato precisa ser estruturado de forma a viabilizar o negócio e, ao mesmo tempo, assegurar que as partes não irão desrespeitar a ordem pública internacional”, explica a advogada. E complementa reforçando a importância da devida diligência neste processo. “Para que os compromissos ESG sejam efetivos são necessárias diligências constantes, critérios bem definidos de monitoramento, além de transparência em todo o processo”.