Com a recente publicação da Portaria 612/2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, empresas que empregam motoristas profissionais devem se adequar diante de mudanças importantes nas obrigações legais relativas à realização de exames toxicológicos. Entre as alterações introduzidas, está a nova periodicidade dos exames, que além de serem necessários antes da admissão e no desligamento, também devem ser feitos periodicamente por meio de sistema de seleção randômica.
As novas medidas visam aumentar a segurança no transporte rodoviário e contribuir significativamente para a redução de acidentes nas estradas brasileiras.
O que mudou com a Portaria 612/2024
A nova publicação revisa e amplia as disposições da Portaria 672 de 2021, introduzindo mudanças focadas na prevenção do uso de substâncias psicoativas. São elas:
a) Introdução do exame toxicológico periódico:
Além da obrigatoriedade dos exames realizados no momento da admissão e do desligamento, agora é exigido que os motoristas passem por testes toxicológicos adicionais periodicamente — a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, através de um sistema de seleção randômica.
b) Realização da seleção randômica:
A seleção aleatória, feita como um sorteio, busca assegurar que todos os motoristas sejam submetidos a exames imparciais e eficazes, sem prévio aviso, garantindo maior conformidade e detecção de substâncias ilícitas.
c) Inclusão no eSocial:
A Portaria estabelece que as documentações referentes aos exames toxicológicos devem ser incluídas no eSocial, promovendo maior transparência e facilitando a fiscalização por parte dos órgãos trabalhistas. As informações incluem os exames admissional, demissional e o periódico.
d) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):
A medida relacionada ao eSocial faz com que o exame seja incluído no Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas – o PGR, conforme previsto na NR 01 do MTE, uma exigência que não existia anteriormente.
e) Orientações para ocasião de resultado positivo:
Se um motorista profissional obtiver um resultado positivo no exame, a empresa deverá tomar as seguintes medidas:
1. Exame clínico obrigatório:
O empregador deve encaminhar o motorista para um exame clínico para verificar a possível dependência química.
2. Procedimentos em caso de dependência:
- Não dispensa: Em caso de confirmação da dependência química, a legislação impede a demissão do motorista.
- Emissão de CAT: Se suspeitar que a dependência tem origem no trabalho, deve-se emitir uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
- Afastamento do trabalho: O motorista deve ser temporariamente afastado de suas funções.
- Encaminhamento à Previdência Social: Deve-se encaminhar o empregado para avaliação de sua capacidade e definição de conduta previdenciária, após perícia.
- Reavaliação de riscos no PGR: Necessidade de reavaliar os riscos ocupacionais e atualizar as medidas preventivas no Programa de Gerenciamento de Riscos.
Entendendo os prazos e a fiscalização
As novas regulamentações entraram em vigor com a publicação da Portaria, em 25 de abril de 2024.
A única exceção é a inserção das informações no eSocial, que se tornará obrigatória a partir de 1º de agosto de 2024. Até lá, as empresas devem já realizar os exames mensalmente para compilar as informações para inclusão no sistema quando disponível.
A fiscalização será realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho, que assegurarão o cumprimento das normas. As penalidades por não realização dos exames ou pela não inclusão das informações no eSocial podem ser cumulativas.
Compromisso com a segurança
Desde a implementação da Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei dos Caminhoneiros”, que tornou obrigatórios os exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E, o Brasil observou uma redução de 38% nos acidentes com caminhões em estradas federais (dados divulgados pelo Instituto de Tecnologia para o Trânsito Seguro – ITTS).
Neste contexto, Pedro Ducci Serafim, CEO da Synvia e presidente da ABTox – Associação Brasileira de Toxicologia, enfatiza o impacto das políticas continuadas. “As novas medidas da Portaria MTE 612/2024 visam reforçar ainda mais essa tendência positiva, demonstrando o compromisso de todas as instituições envolvidas com a segurança nas vias. A implementação dessas diretrizes atua proativamente na prevenção de acidentes, protegendo a vida de motoristas, passageiros e pedestres e mantendo nossas estradas mais seguras para todos”, explica Pedro.
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p aria-level=”2″>Sobre a Empresa
A Synvia é uma empresa da área da saúde com 20 anos de história. Uma de suas frentes de negócio, a Synvia Tox, é especializada em exames toxicológicos de larga janela de detecção, com atuação em todo o território brasileiro.
Respondendo às novas demandas regulatórias, a Synvia apresenta o Randômico Synvia Tox – uma plataforma de randomização que também possibilita a compra e o acompanhamento dos exames toxicológicos, além da emissão de relatórios e certificados que buscam facilitar a adequação das empresas à nova legislação.
Mais informações em: Exame Toxicológico – Portaria MTE N° 612 publicada em 25 de abril de 2024