Nos últimos meses, tem sido observado um aumento significativo no número de cancelamentos unilaterais de contratos de planos de saúde na modalidade coletivo por adesão. Esse fenômeno tem mobilizado órgãos de defesa do consumidor, advogados e entidades governamentais na defesa dos beneficiários.
Em maio, as reclamações relacionadas a cancelamentos de planos de saúde causaram grande repercussão nacional, conforme noticiado pelo Portal Infomoney. O sistema ProConsumidor registrou 231 queixas, enquanto o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec Nacional) contabilizou 66 ocorrências. Além disso, a plataforma consumidor.gov.br registrou um total de 1.753 reclamações sobre cancelamentos unilaterais de contratos.
Em 28 de maio, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou em suas redes sociais que foi alcançado um acordo com as operadoras de planos de saúde para interromper os cancelamentos recentes, com um enfoque especial em situações envolvendo beneficiários com transtornos e doenças graves.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, emitiu Nota Técnica para análise dos cancelamentos unilaterais de contratos coletivos procedidos por operadoras de saúde. Na sexta-feira, 12 de julho, Wadih Damous, secretário nacional do Consumidor, expressou que a decisão abrupta causou um impacto significativo nos beneficiários, que foram surpreendidos pela rescisão unilateral dos contratos de planos de saúde. Ele enfatizou a necessidade de respeitar os direitos dos consumidores. Algumas operadoras responderam que os cancelamentos foram feitos em contratos coletivos e empresariais, não afetando pessoas vulneráveis.
Wadih Damous informou que a Senacon continuará monitorando a situação e avaliando medidas para proteger os consumidores afetados. Uma audiência pública será realizada para discutir o tema:
“É preciso assegurar que os direitos contratuais sejam respeitados e que os consumidores não sejam prejudicados por práticas que possa ferir o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o secretário.
O advogado especialista em direito médico e da saúde, Magnus Rossi, explica que, ao contrário dos contratos individuais e familiares, os planos empresariais e coletivos por adesão podem ser cancelados pela operadora de saúde sem justificativa. No entanto, esse cancelamento só pode ocorrer após o contrato ter vigorado por pelo menos 12 meses e com um prévio aviso de 60 dias. Ainda assim, os consumidores têm o direito de buscar reparação por qualquer dano que possam ter sofrido devido ao cancelamento.
Rossi destaca que, em casos de beneficiários internados, em tratamento de doenças ou com transtornos, estes poderão buscar a continuidade dos tratamentos aparados pelo Tema 1082 do Superior Tribunal de Justiça A tese fixada pelo STJ estabelece que:
“A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.”
Contudo, Rossi manifesta preocupação com a ausência de legislação específica para proteger os consumidores em contratos de planos de saúde coletivos:
“Sem dúvida, é fundamental que o Projeto de Lei 7.419/06, em tramitação há 17 anos na Câmara dos Deputados, seja aprovado para proporcionar maior segurança jurídica aos beneficiários de planos empresariais e coletivos por adesão”, finaliza o advogado.