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As férias escolares de julho trazem desafios e oportunidades para as famílias brasileiras. Alinhar o tempo livre de pais, mães tutores com o descanso dos filhos nem sempre é uma tarefa fácil. No entanto, a reforma trabalhista de 2017 trouxe a flexibilidade necessária para que trabalhadores sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possam compartilhar períodos de descanso com seus filhos em idade escolar.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o Brasil tem mais de 46 milhões de pessoas contratadas por empresas que seguem a CLT, ou seja, que têm carteira de trabalho assinada. Para esses celetistas que almejam alinhar suas férias com as dos filhos, o fracionamento passou a ser uma solução prática que contribui no fortalecimento de laços familiares e na criação de memórias.

Planejar bem as pausas remuneradas pode fazer toda a diferença

Alinhar as férias de pais e filhos exige planejamento. O primeiro passo é conhecer o calendário escolar e definir as datas das férias de julho e outros recessos durante o ano letivo.

Depois, vale conversar com os gestores e o departamento de Recursos Humanos, com antecedência, para acordar com a empresa os períodos de ausência. “Vale ressaltar que a concessão de férias é uma prerrogativa do empregador, que tem a posição final sobre o período do descanso”, destaca a diretora da área trabalhista da Econet Editora. Mas ela pontua que o fracionamento das férias em até três períodos, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, requer a concordância do trabalhador.

Por último mas não menos importante, vem a tarefa de planejar atividades em família. Inclusive, a divisão das férias também pode ser uma estratégia eficaz para o planejamento financeiro, pois a distribuição dos gastos ao longo do ano permite um melhor controle.

Aspectos jurídicos das férias

Para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, é importante considerar alguns aspectos jurídicos das férias.

Marta Mazza reforça que o empregado ganha o direito de tirar férias após o período aquisitivo, que corresponde a 12 meses de trabalho a partir da data de admissão. O prazo de 12 meses subsequente é chamado de período concessivo, no qual o empregador deve conceder as férias ao empregado.

A cada período aquisitivo, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, mas esse período pode ser reduzido dependendo do número de faltas injustificadas no trabalho.

Durante as férias, o empregado tem direito a receber a remuneração normal acrescida de um adicional de um terço do salário, sendo que esse pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Além disso, é opção do empregado “vender 10 dias”, ou seja, converter um terço do período de férias em abono pecuniário, sendo que esse pedido precisa ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Se membros da família trabalharem na mesma empresa terão uma preferência em usufruir as férias no mesmo período, se assim quiserem, mas desde que este procedimento não cause nenhum prejuízo ao desenvolvimento do respectivo serviço.

As férias não podem ser iniciadas nos dois dias que antecedem um feriado ou dia de repouso semanal remunerado. “Isso garante que o descanso do trabalhador não seja prejudicado e que ele possa aproveitar plenamente seus dias de férias”, explica a diretora da área trabalhista da Econet Editora.

Como são as férias de aprendiz e de estagiário?

As famílias com filhos adolescentes e jovens que já estão inseridos no mercado de trabalho, seja como aprendiz ou estagiário, também precisam considerar as particularidades desses contratos na hora de planejar as férias.

Os aprendizes, contratados por meio do programa de aprendizagem, possuem os mesmos direitos trabalhistas que os demais empregados regidos pela CLT, incluindo o direito às férias. A diferença é que se eles forem menores de 18 anos as férias deles devem coincidir com o recesso escolar, para os demais há uma preferência para que sejam concedidas durante o recesso.

Os estagiários têm uma legislação específica, regida pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Eles têm direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio na mesma empresa. Se o estágio tiver duração inferior a 12 meses, o recesso será proporcional ao período estagiado. É preferível que o recesso do estagiário coincida com as férias escolares, e o recesso deve ser remunerado se o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.