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Está na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 15/2024 que trata do devedor contumaz que, se aprovado e implementado com sucesso, poderá contribuir significativamente para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, promovendo a concorrência leal e fortalecendo a confiança no sistema tributário.

O foco do Projeto de Lei 15/2024 são as empresas que, de forma reiterada e intencional, acumulam dívidas com o fisco sem a intenção de quitá-las. Essas práticas acabam por prejudicar a arrecadação tributária e criam um ambiente de concorrência desleal, onde empresas que cumprem suas obrigações fiscais são colocadas em desvantagem.

No entanto, para que seu impacto seja efetivo, será necessário um acompanhamento atento de sua implementação e possíveis ajustes para garantir que as medidas propostas alcancem seus objetivos sem criar barreiras desnecessárias ao desenvolvimento econômico.

“As empresas precisam estar atentas a essa implementação, pois vai ser cada vez mais importante contar com uma assessoria que possibilite a extinção ou a redução dos valores cobrados ou mesmo a administração desse passivo, identificando o melhor momento para pagamento ou parcelamento das dívidas”, alerta Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.

O devedor contumaz é uma figura que tem gerado grandes desafios para a administração tributária. Diferente dos devedores ocasionais, que enfrentam dificuldades pontuais para honrar seus compromissos, o devedor contumaz utiliza a inadimplência como uma estratégia de negócio.

“Ele se aproveita das brechas na legislação para postergar indefinidamente o pagamento de tributos, acumulando dívidas que dificilmente serão quitadas. Essa conduta não apenas afeta a arrecadação fiscal, mas também mina a confiança na equidade do sistema tributário”, diz Ardanaz.

O Projeto de Lei 15/2024 propõe mudanças significativas na forma como o Estado lida com esses devedores, endurecendo as penalidades e ampliando os mecanismos de controle e fiscalização. A ideia central é desestimular essa prática sistemática de inadimplência, ao mesmo tempo em que protege o erário e garante condições justas de concorrência no mercado.

O Projeto de Lei 15/2024 traz uma série de medidas destinadas a apertar o cerco contra o devedor contumaz. Entre as principais disposições, destacam-se:

  • Definição clara do devedor contumaz: o projeto define com precisão quem pode ser enquadrado como devedor contumaz. Essa definição é crucial para evitar ambiguidades e garantir que apenas aqueles que realmente utilizam a inadimplência de forma sistemática e intencional sejam alvo das novas medidas;
  • Penalidades mais rígidas: uma das principais inovações do projeto é o aumento das penalidades para o devedor contumaz. As multas serão substancialmente elevadas, e as empresas enquadradas nessa categoria poderão enfrentar restrições mais severas, como a proibição de participar de licitações públicas ou de receber incentivos fiscais;
  • Medidas de coerção: além das multas, o Projeto de Lei 15/2024 prevê a adoção de medidas coercitivas para garantir o pagamento das dívidas fiscais. Isso inclui a possibilidade de penhora online de bens e a criação de mecanismos mais ágeis para o bloqueio de contas bancárias. A ideia é que o Estado tenha instrumentos mais eficazes para recuperar os valores devidos;
  • Aprimoramento da fiscalização: o projeto também propõe o fortalecimento dos órgãos de fiscalização, com a ampliação de recursos e a modernização das ferramentas de monitoramento. A intenção é aumentar a capacidade do Estado de identificar e agir rapidamente contra o devedor contumaz;
  • Criação de um Cadastro Nacional: outra medida importante é a criação de um Cadastro Nacional de Devedores Contumazes, que será público e poderá ser consultado por qualquer cidadão ou empresa. Esse cadastro servirá como uma ferramenta de transparência, permitindo que o mercado e a sociedade tenham conhecimento sobre as empresas que adotam práticas de inadimplência sistemática;
  • Incentivos para a regularização: embora o foco do projeto seja a repressão ao devedor contumaz, ele também prevê mecanismos de incentivo à regularização das dívidas. Empresas que demonstrarem intenção de se regularizar poderão ter acesso a programas de parcelamento especial, desde que cumpram rigorosamente os termos acordados; e
  • Impacto no ambiente de negócios: Por fim, o Projeto de Lei 15/2024 busca promover um ambiente de negócios mais saudável e competitivo. Ao coibir a prática do devedor contumaz, o projeto visa criar condições mais justas para as empresas que cumprem suas obrigações fiscais, estimulando a concorrência leal e fortalecendo a confiança no sistema tributário.

“Apesar de suas intenções claras e medidas robustas, o Projeto de Lei 15/2024 não está isento de desafios. Um dos principais pontos de debate é a definição exata do que constitui um devedor contumaz, já que a linha entre inadimplência ocasional e sistemática pode ser tênue”, explica Ardanaz.

Além disso, há preocupações sobre o impacto das novas penalidades em pequenas e médias empresas, que podem enfrentar dificuldades para se adequar às novas regras.

“Outro ponto de atenção é a eficácia das medidas de coerção propostas. Embora sejam inovadoras, a implementação dessas medidas exigirá um esforço significativo de modernização dos sistemas de fiscalização e arrecadação, além de uma coordenação eficaz entre os diversos órgãos envolvidos”, finaliza Ardanaz.