Início Notícias Corporativas Eólica Offshore pode ser indutor da descarbonização no país

Eólica Offshore pode ser indutor da descarbonização no país

Eólica Offshore pode ser indutor da descarbonização no país
Eólica Offshore pode ser indutor da descarbonização no país

A atual gestão do governo federal desde 2023 transmitiu uma mensagem clara: a pauta ambiental terá grande relevância para o país nos próximos anos. Mesmo o Brasil possuindo uma matriz energética essencialmente limpa, especialmente quando comparada a outros países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, o país assumiu compromissos significativos desde o Acordo de Paris, durante a COP-21 em 2015 para reduzir as emissões de gases de efeito estufa de maneira progressiva. Primeiramente, comprometendo-se a reduzir as emissões em 37% até 2025, e posteriormente, ampliando para uma redução de 50% até 2030, com o objetivo de atingir a neutralidade de carbono até 2050.

Para alcançar tais metas, o governo concentrou esforços em pautar uma “agenda verde”  apoiado pelo Congresso Nacional para avançar na transição energética e criar marcos legais para as novas fontes de energia. Assim, tomando como inspiração programas industriais robustos criados – após o período pandêmico –  como o “Green Deal” pela União Europeia e o “Inflation Reduction Act – IRA” pelos Estados Unidos, o governo federal focou em regular uma série de mercados proeminentes relacionados às novas energias com o propósito de atrair uma nova industrialização voltada para questões ambientais, inovação e a descarbornização dos setores industriais já existentes.

Nesse sentido, o Congresso Nacional deliberou sobre uma série de projetos de lei para regulamentar estes setores e temas atinentes à agenda verde, tendo como itens prioritários os seguintes projetos: (i) o mercado de carbono (PL 2.148/15), (ii) hidrogênio verde (PL 2.308/2023), (iii) combustível do futuro (PL 4.516/2023), (iv) Programa de Aceleração da Transição Energética (PL 5.174/2023) e (v) as eólicas offshore (PL 576/2021). Dentre estas cinco iniciativas legislativas, o projeto de Hidrogênio Verde foi aprovado e os demais projetos obtiveram – em sua maioria – aprovação na Câmara dos Deputados, restando a discussão e análise do Senado Federal para fomentar a economia verde, permitindo – assim – um novo ciclo de desenvolvimento industrial no país.

Dentro da esfera de discussões da “agenda verde”, um tópico que tem despertado considerável interesse e expectativa é o projeto de lei que definirá  o marco regulatório para a geração eólica offshore (PL  576/2021), pois apesar de ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022, o projeto ainda encontra-se sob análise do Senado Federal. “O projeto de lei em questão estabelece diretrizes para a exploração do potencial energético nacional das turbinas eólicas offshore, que  figura entre os melhores do mundo, podendo vir a desempenhar um papel significativo na matriz energética brasileira nas próximas décadas, podendo – inclusive – fornecer o suprimento energético do país durante o período de estiagem, conforme apontado no estudo elaborado pelo Banco Mundial em parceria com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE)“. afirma Vinicius Cavalcanti especialista no setor de energia, óleo e gás e um dos poucos brasileiros a ter concluído o prestigioso curso sobre Wind Energy na Tehcnical University of Denmark (DTU).

Um estudo recente conduzido pelo Banco Mundial,  delineia cenários para o desenvolvimento da geração de energia eólica offshore no país, fornecendo os subsídios necessários para estabelecer uma trajetória de longo prazo que atenda às necessidades nacionais. Além disso, expõe os desafios e oportunidades associados aos diferentes caminhos para o desenvolvimento deste setor, permitindo que os congressistas, durante o processo legislativo, estejam bem embasados sob um prisma técnico, comercial, econômico e social. Dentre os vários pontos de destaque deste estudo do Banco Mundial, um de grande interesse é a possibilidade da energia eólica offshore complementar a produção nacional, principalmente nos períodos de escassez hídrica,  substituindo sazonalmente as usinas hidrelétricas, e gerando capacidade suficiente para suprir a demanda de energia, além de possuir uma geração próxima dos grandes centros, reduzindo sensivelmente as perdas na transmissão. 

Com a falta de definição deste marco regulatório, ocasionam-se diversas questões relacionadas ao planejamento de investimentos no Brasil, pois além de gerar impactos adversos nas cadeias de suprimento, os investidores globais tendem a redirecionar os seus recursos – tanto humanos quanto financeiros – para mercados que possuam uma legislação consolidada e robusta. “Tomando como base as estimativas do Global Wind Energy Council (GWEC), espera-se que o mundo instale 410GW de capacidade eólica offshore nos próximos anos, e para que o Brasil venha a se destacar nesta área, é fundamental uma definição imediata do marco legal do setor. Isso permitirá um período para maturação da legislação, atração de investimentos internacionais e possibilitará a integração com outras fontes renováveis, como o hidrogênio verde produzido por meio de fonte eólica.” aponta Vinicius Cavalcanti

Diversos estudos indicam que o setor das eólicas offshore desempenhará um papel significativo na produção de hidrogênio de baixo teor de carbono, e neste contexto, o estudo do Banco Mundial é assertivo ao demonstrar que o custo do hidrogênio diminuirá substancialmente com o aumento da escala dos projetos e a redução dos custos das tecnologias, sendo um grande indutor para a descarbonização de diversas indústrias, incluindo a siderúrgica.

“Para que o Brasil possa se beneficiar neste emergente mercado global, assumindo um papel de liderança na transição energética, é imprescindível a consolidação de uma cadeia de suprimentos para a fabricação de componentes para o setor. Também, é necessário buscar uma integração das cadeias logísticas que atualmente atendem ao setor de Óleo & Gás, aproveitando a experiência bem-sucedida nesta indústria e replicando-a para o setor de energia eólica.” afirma Vinicius

A maior parte desses investimentos ocorrerá na virada da década – com mais da metade das instalações previstas entre 2029 e 2033 -, portanto, é necessária uma sinalização clara ao mercado através da definição de uma política regulatória  para que sejam desenvolvidas as estruturas industriais, portuárias e capacitação de pessoas, preparando o Brasil à demanda que surgirá, conclui Vinicius Cavalcanti

Sair da versão mobile